quarta-feira, 23 de junho de 2010

dura lex, sed lex

"A vida não dá e nem empresta, não se comove e nem se apieda.

Tudo quanto ela faz é retribuir e transferir aquilo que nós lhe oferecemos."

Albert Einstein

segunda-feira, 21 de junho de 2010

um giro pelo trabalho

A desvalorização do mundo humano aumenta em proporção direta com a valorização do mundo das coisas” Karl Marx

Com este pensamento, o sociólogo italiano Domenico De Masi, inaugura o sexto capítulo da obra “O Ócio Criativo” (Editora Sextante), ao tratar da subjetividade nas relações de trabalho na sociedade pós-industrial.

Livrar-se dos modelos ortodoxos de profissões “tradicionais, seguras e estáveis” se apresenta como um grande desafio do cidadão do Século XXI.

Buscar novas relações com o conceito de trabalho, deixando-se de rejeitar idéias, sufocar antecipadamente o novo é um destino a ser criado.

A subjetividade humana e um fenômeno complexo. Para De Masi, “significa que eu possuo uma tal autonomia de julgamento, que posso me permitir a uma escolha baseada nas minhas necessidades e recursos, e não no fato de pertencer a algum grupo” (p. 116).

A dinâmica do mundo contemporâneo, informatizado (e instantâneo), contribui para o fomento da criatividade humana, permitindo-se que sejam contemplados novos horizontes profissionais.
O ambiente pós-moderno, rico em tecnologia, globalizado, cosmopolita, diversificado, permite ao cidadão a escolha de uma identidade social condizente ao que ele realmente sabe fazer, domina, tem talento.

 
Na ciência, a sociologia tem clareza dos fenômenos e a segurança no apontamento de novos nortes a serem seguidos...
Na prática: a falta de segurança e clareza de abrir mão do seguro e do claro em prol do novo.



terça-feira, 15 de junho de 2010

personalidade X conduta



"A perfeição da própria conduta consiste em manter cada um a sua dignidade sem prejudicar a liberdade alheia"


Voltaire (1694-1778)



A partir deste pensamento de Voltaire, proponho uma reflexão medida sobre personalidade e conduta.

Já ouvi em tempos passados de que atos (desmedidos) se justificam em razão da existência de uma personalidade forte e que a personalidade não pode ser controlada nem alterada, de forma rápida.

Entretanto, o trato no coletivo deve se basear na conduta que é a exteriorização da complexidade aglutinada dos fatores personalidade, objetivos, desejos, frutrações, etc.

Não se pode fundar a conduta na mera manifestação da personalidade porque então se inviabiliza qualquer trato transcendente à esfera individual.

Ao indivíduo a personalidade e suas conformações.
Ao coletivo (mais que um) uma conduta fundada na manutenção e respeito da dignidade sem a frustração das liberdades.